A participação popular no poder público brasileiro
01-12-2010 15:58
Como o cidadão pode participar das decisões políticas no Brasil
Em ano eleitoral é possível acompanhar o interesse - e a falta deste – dos cidadãos brasileiros em política. O principal processo democrático desperta reflexões, discussões e debates acalorados. Mas será que a apatia de muitos brasileiros pela política não vem apenas da decepção pelas ações corruptas de alguns representantes, mas também pela falta de conhecimento e domínio sobre o tema? Quais são os aspectos considerados pelo eleitor na escolha de um candidato? Eles sabem o que os eleitos têm de fazer e como cobrar a efetivação de suas promessas? Para auxiliar o cidadão no entendimento dos processos políticos e os mecanismos disponíveis para sua participação nas decisões, o F5 Mundo Digital aborda os principais agentes envolvidos, e como a política afeta o cotidiano de cada brasileiro.
O Estado Democrático tem como base a livre manifestação e troca de idéias e opiniões dentro da sociedade. Um dos marcos na busca pelo equilibro entre os direitos dos diversos grupos sociais é a separação do Estado em três poderes. Na obra O Espírito das Leis, o filósofo francês Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu (1689-1755), apresentou a teoria da separação dos poderes, proposta para diminuir o poder absoluto dos reis e evitar sua tirania partindo da idéia de que “todo homem investido de poder é tentado a abusar dele”. Montesquieu propôs a separação das funções do Estado entre os responsáveis por executar a lei (Poder Executivo), fazer a lei (Poder Legislativo) e julgar as disputas que envolvem o cumprimento da lei (Poder Judiciário). Cada um dos poderes se divide entre as esferas municipal, estadual e federal.
O Poder Legislativo é personificado na esfera federal pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, com 513 e 81 parlamentares, respectivamente; no âmbito estadual pelos Deputados Estaduais e Distritais e pelos Vereadores no municipal. É o espaço do debate e da manifestação da vontade dos cidadãos, representando-os e possibilitando sua participação. Muitos brasileiros acreditam que seu poder de decisão limita-se a escolha dos vereadores, deputados e senadores através do voto, mas há outros meios de manifestar-se e concretizar suas sugestões de mudança. A Constituição Federal de 1988 adicionou força aos mecanismos de participação dos cidadãos nas decisões do Estado, o artigo 14 traz três meios: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Um projeto de lei de iniciativa popular precisa ter proposta assinada por 1% dos eleitores distribuídos por cinco estados, tendo 3% de apoio do eleitorado de cada um deles. Em 2006, essa porcentagem correspondia a 1,23 milhão de assinaturas acompanhadas dos números do título de eleitor. Mas para o projeto seguir para votação, o caminho mais viável tem sido o apadrinhamento de parlamentares, pois não é reconhecido como peça legal devido à inabilidade da Câmara em checar a autenticidade de tantas assinaturas e títulos.
Para facilitar a proposta de leis por cidadãos, foi criada em agosto de 2001 a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CPL), formada por dezoito deputados titulares e dezoito suplentes. Representantes da sociedade civil como Organizações não-governamentais, sindicatos, associações e órgãos de classe podem utilizar esse canal para sugerir projetos e proferir requerimentos¹. Há formulários no sitio www.camara.gov.br/clp para as organizações sugerirem projetos que, se aprovados pela CLP, seguem para tramitação na Câmara e no Senado.
Na Câmara dos Deputados há também órgão que recebe, examina e encaminha denúncias sobre ilegalidades na administração pública. A Ouvidoria Parlamentar responde sobre as providências tomadas e encaminha reclamações ao Ministério Público, Tribunais de Contas ou outros órgãos competentes. Os protestos podem ser feitos pelo Disque Câmara 0800 619 619 ou pelo e-mail ouvidoria@camara.gov.br. O Senado ainda não possui uma Ouvidoria Parlamentar, mas fornece informações e recebe reclamações pelo telefone 0800 612 221 e pelo e-mail alosenado@senado.gov.br.
Audiência Pública
Importante instrumento de participação popular, as audiências públicas propiciam à população opinar sobre temas de interesse público e serem consultadas previamente a decisões administrativas e elaboração de normas.
¹ Podem ser sugeridos ao Legislativo pela iniciativa popular:
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Projeto de lei;
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Decreto Legislativo;
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Requerimento de audiência pública, de depoimento de autoridade ou cidadão, de pedido de informação a ministro de Estado, de convocação para depor;
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Sugestão de providência aos poderes Executivo e Judiciário;
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Sugestão de emendas ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Glossário
Plebiscito: O plebiscito é uma consulta à opinião pública para decidir questão política ou institucional antes de formulação legislativa, autorizando ou não a medida.
Referendo: O referendo é uma consulta à opinião pública para a aprovação de normas legais ou institucionais relacionadas a interesse público relevante. A consulta é feita após a aprovação do projeto normativo e, como conseqüência, pode aprová-lo ou rejeitá-lo.
Fontes pesquisadas:
Livro “E eu com isso?”, de Júlio Mosquéra.
Artigo “Mecanismos de participação popular no Brasil: plebiscito, referendo e iniciativa popular”, de Denise Auad.
Por: Stephany Cardoso
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